Como Proteger Fotos da Família na Internet: Direitos e Cuidados
Na era digital, compartilhar fotos da família nas redes sociais tornou-se uma prática comum e quase inevitável. Momentos especiais como o nascimento de um filho, aniversários ou viagens são frequentemente registrados e publicados. No entanto, a exposição dessas imagens exige cuidados específicos para garantir a segurança da família e o respeito aos direitos de imagem, especialmente de crianças. Este artigo apresenta orientações jurídicas, técnicas e comportamentais para proteger fotos da família na internet.
1. Entendendo o Direito à Imagem no Brasil

O direito à imagem é assegurado pela Constituição Federal de 1988 (Art. 5º, inciso X) e pelo Código Civil (Art. 20). Isso significa que:
- Ninguém pode usar ou divulgar a imagem de outra pessoa sem consentimento;
- A publicação de fotos de crianças exige autorização dos pais ou responsáveis;
- A violação desse direito pode gerar indenizações por danos morais e materiais.
Segundo Diniz (2019), o direito à imagem integra os direitos da personalidade e protege a privacidade e a integridade da pessoa.
2. O Que Diz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O ECA (Lei nº 8.069/1990) prevê proteção integral à criança e ao adolescente. O Art. 17 garante o direito à preservação da imagem, da identidade e da privacidade. Assim:
- Postagens com exposição excessiva, constrangedora ou vexatória podem configurar infração;
- É responsabilidade dos pais garantir o uso ético da imagem dos filhos.
A exposição de fotos pode parecer inofensiva, mas há casos documentados de uso indevido por redes criminosas, inclusive em práticas como o “sharenting” (superexposição da vida infantil na internet).
3. Riscos do Compartilhamento de Imagens na Internet
Mesmo publicações bem-intencionadas podem resultar em:
- Uso indevido por terceiros (memes, falsificação de perfis);
- Cyberbullying ou exposição indevida de menores;
- Roubo de identidade;
- Localização de rotina familiar (geolocalização ativa em fotos);
- Violação da intimidade da criança e da família.
4. Boas Práticas para Proteger as Imagens da Família
a) Privacidade nas redes sociais
- Ative configurações de conta privada (Instagram, Facebook, etc.);
- Revise a lista de seguidores e bloqueie desconhecidos;
- Desative a geolocalização ao postar fotos.
b) Evite fotos que revelem dados sensíveis
- Uniformes escolares, placas de carro, número da casa e localização não devem aparecer;
- Evite imagens que exponham o corpo das crianças ou situações íntimas (banho, sono, etc.).
c) Consentimento e diálogo familiar
- Sempre converse com crianças maiores antes de postar algo sobre elas;
- Explique os riscos e ensine noções básicas de privacidade digital.
5. Alternativas Seguras ao Compartilhamento Público
- Álbuns digitais privados: use plataformas seguras como Google Photos, Dropbox ou apps com criptografia e acesso restrito;
- Grupos fechados: crie grupos específicos no WhatsApp ou Telegram apenas com pessoas de confiança;
- Fotos simbólicas ou editadas: use emojis ou desfoque para preservar a identidade da criança.
6. Direitos Autorais nas Imagens: Quem é o Dono da Foto?
Segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998):
- O autor da foto (quem clica) detém os direitos autorais;
- Os retratados detêm o direito de imagem;
- Publicar imagens sem autorização, mesmo com boa intenção, pode ser ilegal.
Ou seja, fotografar seus filhos garante o direito de uso, mas, ao fotografar terceiros (crianças em festas, parques, etc.), o ideal é pedir autorização dos responsáveis.
7. O Que Fazer em Caso de Uso Indevido da Imagem
Caso a foto da sua família seja usada indevidamente:
- Faça captura da tela (com data e hora);
- Registre um boletim de ocorrência;
- Denuncie na rede social e, se necessário, entre com ação judicial.
Você pode também buscar a remoção da imagem com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que protege dados sensíveis, inclusive biométricos e visuais.
8. O Papel das Escolas, Fotógrafos e Organizadores de Eventos
- Escolas devem solicitar autorização formal dos pais para qualquer divulgação de imagem;
- Fotógrafos infantis devem apresentar termo de uso de imagem;
- Eventos devem dispor de sinalização clara sobre a captação de fotos e vídeos.
Considerações Finais

Compartilhar momentos em família é uma forma de se conectar com entes queridos e preservar memórias. No entanto, é preciso equilíbrio entre o desejo de compartilhar e a responsabilidade pela proteção das crianças. Ao adotar práticas conscientes e conhecer seus direitos, você protege sua família de riscos reais e ainda educa as próximas gerações para o uso saudável e seguro da internet.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Lei de Direitos Autorais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 20 fev. 1998.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: direitos da personalidade. 33. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.




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